O decreto de ‘lockdown’ decidido em reunião entre os prefeitos da Região Metropolitana de João Pessoa e o governador João Azevêdo (Cidadania) prevê até prisão, para o caso de descumprimento das regras de isolamento social. O modelo que tem inspirado o regramento paraibano é o adotado recentemente em Fortaleza, no Ceará. Ele tem como base cinco pontos que visam o enrijecimento do isolamento social.

Os pontos são os seguintes:

1. Dever especial de confinamento;

2. Deve especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

3. Deve especial de permanência domiciliar;

4. Controle de circulação de veículos particulares;

5. Controle de entrada e saída do município.

O dever especial de confinamento vale para as pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pelo novo Coronavírus. Elas deverão permanecer em isolamento obrigatório em unidade hospitalar ou outro local indicado pela autoridade de saúde. Em caso de desobediência, a pessoa poderá ser presa e ainda responder por desobediência à norma sanitária, com tipificação prevista no Código Penal.O dever especial por integrantes do grupo de risco prevê que  as pessoas do grupo de risco, que inclui maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, hipertensos e diabéticos, por exemplo, não podem sair de casa.

Os deslocamentos só são permitidos para a aquisição de serviços essenciais, como ida aos supermercados, bancos, farmácias e à busca do atendimento de saúde.As restrições valem também no item que trata da permanência domiciliar. Por ela, fica proibido, até, a circulação nas áreas comuns dos condomínios. As exceções, como nos outros casos, valem apenas para busca de serviços essenciais, ida ao médico e trânsito para assistência veterinária. O deslocamento para o trabalho também precisará ser justificado nas barreiras sanitárias.

Segundo o Jornal da Paraíba, o poder público também vai determinar um controle maior da circulação de veículos. Ele se dará pela adoção do rodízio de veículos, regulado pela placa dos carros, dividida em par ou ímpar. O trânsito de táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo será permitido.

Durante o período de vigência do decreto será restringido, também, o trânsito de veículos entre os municípios. O acesso será negado a não ser em casos de deslocamento para a residência ou locais de trabalho permitidos ou ainda para a assistência médica ou cumprimento de medidas judiciais.

Foto: Marcelo Seabra.