“O instituto não se aplica a atos já praticados. Esta é a máxima do direito. A lei é editada para viger para o futuro e não retroativamente”, diz.
Para criminalistas, a criação da figura do juiz das garantias teria impacto direto na investigação contra Flavio Bolsonaro (Sem partido-RJ). Mas, pelo entendimento do ministro, o juiz responsável pelo caso do senador, no Rio, Flávio Itabaiana, poderia não ser afastado mesmo após a apresentação de uma eventual denúncia contra o parlamentar pelo Ministério Público.
O magistrado foi até aqui o responsável por colher provas e deferir pedidos de diligências, como buscas e apreensões. Foi ele quem autorizou, por exemplo, a operação contra Flavio, ex-assessores e familiares, na semana passada. Em tese, se seguida à risca a lei que determina o instituto do novo juiz, ele não poderia participar da ação penal e dar a sentença no processo, por exemplo.
“Não há como entendermos agora que no caso, muito embora a sentença seja algo futuro, tenha que haver um deslocamento. Aquelas instruções que já foram feitas pelo juiz titular da Vara são válidas e ele não vai ser despojado do ofício de julgar”, avalia Mello.
Segundo a compreensão do ministro, caberia ao próprio magistrado proferir a sentença no caso.
“O que não se pode dizer é que o juiz titular da Vara Criminal, pelo fato de ele ter instruído, e colocar um substituto para sentenciar no caso, não é objetivo da lei. O que a lei prevê é que a partir da vigência dela teremos a separação. Nos processos crime haverá um juiz de instrução e um setenciante. Mas não retroage.”
O ministro acredita que a criação do instituto “dá uma legitimidade maior ao Judiciário”. “Reforça a segurança das decisões. Potencializa a equidistância do julgador”, afirma.