A nova norma proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas.
O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal.
Agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. A duração do mandato de seus dirigentes passa a ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. Além disso, a lei estabelece em oito anos o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos.
Veto
A lei foi aprovada com apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o trecho que desobrigava as agremiações a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam em anos anteriores de servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração filiados aos próprios partidos.
O governo argumentou limitação fiscal. “A anistia (…) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz o trecho da mensagem presidencial que justifica a decisão.
O veto será analisado agora em sessão do Congresso Nacional em data ainda a ser definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41).