De acordo com o texto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Rose de Freitas (Pode-ES), agradeceu aos colegas pela votação favorável. Ela afirmou que a profissão de cuidador é muito cobrada pela sociedade, mas não recebia ainda o apoio necessário, por meio de formação e valorização.
Rose destacou especialmente os cuidadores de idosos, um segmento que deverá ser cada vez mais demandado à medida que sobe a expectativa de vida da população.
— Com a longevidade, temos mais idosos que precisam de cuidados especiais — ponderou.