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Mantida decisão que determinou a interdição do matadouro público de Esperança

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Remessa Necessária e à Apelação nº 0002437-07.2014.815.0171, mantendo a decisão do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, que determinou a interdição do Matadouro Público da cidade  e ordenou o município a promover a adequação funcional da unidade. Esta deve ser comprovada mediante declaração de licença de funcionamento emitida pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca do Estado da Paraíba. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (28).

O município de Esperança manejou recurso contra sentença proferida pela juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, alegando que não foi notificado das supostas irregularidades e que tem cumprido com as exigências sanitárias e estruturais do estabelecimento, adotando planos de melhoramento do matadouro, com a contratação de profissionais especializados.

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O relator do processo, desembargador João Alves, lembrou que, na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público estadual, foram relacionadas várias irregularidades, a exemplo da precária estrutura do prédio, ausência de equipamentos mínimos e de condições higiênico-sanitárias, funcionários em exposições desnecessárias, falta de licenças ambiental e de funcionamento, animais abatidos com crueldade, dentre outras, que, segundo o MP, afrontam, efetivamente, as normas de proteção à saúde, ao meio ambiente e ao consumo.

“Com efeito, é de se constatar que os problemas apresentados pelo parquet não são recentes, perdurando ao longo das gestões municipais, sem que houvesse por parte do ente público medidas eficientes a sanar as irregularidades previstas e apontadas nos laudos confeccionados pelos órgãos competentes, restando evidente, assim, a ausência de compromisso com os cidadãos, a saúde pública e o meio ambiente”, ressaltou o relator.

De acordo com o desembargador, o município não tem agido de forma satisfatória no sentido de solucionar as irregularidades verificadas no Matadouro, o que prejudica a saúde e o bem-estar da população. “É de se concluir, sem esforço algum, que as atuais condições de funcionamento do Matadouro Público de Esperança contrariam sobremaneira as normas fundamentais de ordem constitucional relacionadas ao meio ambiente e à saúde, violando, assim, os artigos 23, VI e 196 da Carta Magna”, afirmou.

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