A equipe econômica espera economizar R$ 9,8 bilhões neste ano ao estabelecer regras mais rígidas para ter direito ao auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente de presidiário, e com os programas de combate a fraudes na Previdência Social.
Após quase quatro horas de votação, que começou na noite de quarta (29), o plenário da Câmara concluiu a análise da medida.
A MP, agora, segue para o Senado, onde tem que ser aprovada até segunda (3) para não perder a validade.
A MP prevê um bônus para servidores do INSS que buscam irregularidades em benefícios.
Essa força-tarefa, contudo, ainda não foi iniciada, pois, antes de pagar os bônus, o governo precisa de autorização do Congresso para incluir essa despesa no Orçamento.
“O pente-fino previsto na MP ainda não implantado, de fato, porque depende da aprovação de orçamento”, explicou, em nota, o INSS.
O governo quer pagar entre R$ 57 e R$ 62 para servidores por cada processo concluído acima da média de revisão de benefícios.
Apesar do aumento de despesas com o bônus, o ministro Paulo Guedes (Economia) espera que a identificação de fraudes compense os gastos e, assim, haja uma redução nos desembolsos da Previdência.
Segundo a Folha de S.Paulo, além da revisão dos benefícios, a MP torna as regras de acesso ao auxílio-reclusão mais rígidas.
A medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro cria a exigência de 24 contribuições ao INSS para se ter direito ao benefício. Antes da MP, não havia essa carência.
O governo teve dificuldade, nesta terça, para conseguir um acordo para aprovar a medida provisória.
Deputados ligados a sindicatos e ao setor rural se posicionaram contra mudanças no processo para que o trabalhador do campo entre com pedido de aposentadoria.
A MP retira a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais.
Após articulação de interlocutores de Bolsonaro e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o governo conteve o movimento contrário à medida.
Na versão aprovada na Câmara, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023.
Depois, autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.
O governo também teve que ceder em outro item da medida provisória.
A equipe econômica queria permitir que bens da família fossem penhorados em caso de recebimento de benefícios indevidos ou em valor acima do devido.
Essa possibilidade foi derrubada no plenário da Câmara.
Apesar das mudanças na MP, Marinho disse que “as alterações preservam a espinha dorsal do projeto”.
“A aprovação é o primeiro passo para a reestruturação do sistema previdenciária”, disse o secretário, lembrando que o objetivo é combater as fraudes.
Marinho acredita que a MP será votada ainda nesta quinta no Senado.
A medida provisória é um dos pilares da reforma da Previdência, cujo principal projeto é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que endurece as regras para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
– Criação do programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e programa de revisão de benefícios por incapacidade; Isso, no entanto, ainda não saiu do papel, pois o bônus ao auditores, até agora, não foi aprovado no Congresso;
– Revogação da possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
– Carência de 24 meses de contribuição ao INSS para ter direito a auxílio-reclusão;
– Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semi-aberto;
– Preso em regime fechado não pode receber auxílio-doença.
– Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes;
– Filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo vale para outros dependentes, como cônjuges;
– Proíbe instituições financeiras com acordos com a Previdência Social de fazer marketing direto —ligações, campanha de SMS— a beneficiários do INSS para divulgar opções de crédito pessoal e cartão de crédito;
– Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica;
– Empresa terá que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.
– Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez; Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência;
– Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção; Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento;
– Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade; Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para trabalhador rural;
– Idoso carente tinha que abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (benefício assistencial); Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários;
– Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos; Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.