O texto original do projeto altera a Lei Complementar 156, de 2016, que concedeu prazo adicional de 240 meses para o pagamento de dívidas dos estados com a União. Como contrapartida, os governos deveriam conter o aumento de suas despesas, que não pode ultrapassar a inflação anual. A exclusão dos precatórios do cálculo das despesas evitaria o comprometimento de valores que poderiam ser gastos em serviços para a população.
Essa exceção ao limite foi excluída no parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira pela CAE. A manutenção dos precatórios no cômputo do cálculo foi feita em acordo com o Executivo. De acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), houve compensações:
— O substitutivo mantém os precatórios e, por outro lado, institui uma espécie de válvula de escape que reabre prazos para negociação de dívidas e concessão de descontos — afirmou.
Conselho Fiscal
No substitutivo, o relator incluiu regras para organização e funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF). O órgão vai contribuir para monitorar as despesas dos estados, além de promover debates e divulgar análises, estatísticas fiscais, estudos e diagnósticos.
O conselho será presidido pelo ministro da Economia e terá mais dez integrantes de instituições como tribunais de contas da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Confaz), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entre outras.