Originalmente, a MP previa o pagamento de R$ 600 por família em parcela única. Com a aprovação de emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o valor subiu para um salário mínimo (R$ 998) por doze meses a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia.
Outra diferença é que a emenda fala em famílias atingidas direta ou indiretamente pelo rompimento, o que pode ampliar o rol de beneficiários.
Antes da mudança, o governo estimava em R$ 1,3 milhão o impacto orçamentário do auxílio emergencial.
Renda extra
Ele incorporou ao texto um artigo para deixar claro que o auxílio, assim como outros valores que vierem a receber a título de indenização, apenas recompõem danos materiais e morais sofridos. Assim, não poderão ser usados no cálculo da renda para fins de exclusão do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, que monitora a renda daqueles que podem ter acesso a benefícios assistenciais.
Essa regra será aplicada ainda a cidadãos de outros municípios atingidos pelo rompimento e colapso de barragens no caso de receberem indenizações similares.
Contemplados
Já para os que recebem o BPC e a renda mensal vitalícia, Anastasia mudou a data de referência de janeiro de 2019 para março deste mesmo ano.
Conforme previsto na MP, o pagamento do auxílio emergencial deve atender a 2.280 famílias de Brumadinho. Desse total, 1.506 recebem o Bolsa Família e outras 774 são favorecidas pelo BPC e pela renda mensal vitalícia.
Prazo
“Em audiência pública, representantes do Ministério da Cidadania nos alertaram que ainda havia 29 famílias que não receberam o auxílio do BPC ou da renda vitalícia e 289 do Bolsa Família”, afirmou o senador.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o dinheiro será pago em agências da Caixa Econômica Federal. Já as famílias atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada e pela Renda Mensal Vitalícia vão receber o auxílio nas agências ou correspondentes bancários indicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Bombeiros
Caberá ao Ministério da Saúde decidir quais patologias serão objeto de investigação, e a pasta deverá ainda criar cadastro nacional para controle, registro e acompanhamento desses profissionais.
A emenda prevê ainda que, se houver contaminação, será concedida indenização ao profissional: de até 20 vezes seu salário à época da constatação da doença mesmo que não implique em afastamento temporário; de 50 a 100 vezes o salário se a doença provocar incapacidade permanente; e de um mínimo de 100 vezes o salário se a doença provocar invalidez.
Os gastos correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, mas o texto prevê que a União buscará na Justiça o ressarcimento das despesas junto aos responsáveis direta ou indiretamente pelo desastre.