De acordo com o Ministério Público, os atos de improbidade cometidos foram: fraude na locação de veículo; nomeação de funcionários fantasmas; desvio de verbas públicas da saúde, pagamento por serviços não executados; perfuração de poço artesiano; descumprimento de lei; dentre outros.
A Terceira Câmara Cível do TJPB decidiu pelo afastamento ao analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), sob alegação de que a gestora forjou inúmeros documentos falsos e produziu situações fictícias para justificar despesas ilegais pela Prefeitura de Diamante nos últimos dois anos, a fim de surrupiar um grande numerário dos cofres municipais. Afirmou que a prefeita influenciou para que pessoas humildes e de baixa escolaridade assinassem vários documentos em troca de pequena ajuda financeira.
Para o MP, não resta dúvidas de que a prefeita utilizou sua influência e do controle sobre a máquina estatal para coagir as testemunhas do processo a depor em seu favor ou assinar documentos fictícios; e que a gestora e sua família são temidos no município.
Justificou que o deferimento se deve diante da necessidade de resguardar o patrimônio público, a moralidade do ente público e a ética na Administração, bem como a credibilidade do próprio Poder Judiciário. Além disso, alegou que a continuidade do agente ímprobo no exercício do cargo exerce inegável influência nos atos da instrução.
Segundo o Jornal da Paraíba, ao apresentar o pedido, o MP destacou que a prefeita quando foi afastada no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, realizou cinco transferências bancárias da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde para empresas privadas e pessoas físicas. Este fato ocorreu horas depois da ciência da decisão, no dia 23 de novembro do ano passado.
No voto, a desembargadora Graça Morais vislumbrou elemento a sinalizar que a manutenção da agente pode acarretar prejuízos à colheita de provas, e à instrução do feito de origem. “As transferências bancárias perpetradas pela ré, momentos depois da intimação de decisão lançada em ação penal, são indícios de interferências em provas”, observou a relatora.
A magistrada ressaltou que, mesmo afastada do cargo por decisão do Tribunal, a gestora procedeu cinco movimentações bancárias. “Conclui-se fortes indícios de que a ré manipulou a liberação de pagamentos mesmo tendo sido vedado acesso à Prefeitura, nada a impedindo de tentar apagar eventuais vestígios ou provas de igual ou diverso modus operandi com outras pessoas físicas ou jurídicas”, enfatizou.
A reportagem do Jornal da Paraíba tentou contactar a prefeita de Diamante, mas não obteve retorno.