O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou um prazo de 30 dias para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se manifestar sobre os pedidos de importação emergencial da Sputnik V, vacina contra covid-19 desenvolvida na Rússia, feitos pelos governos do Ceará, Piauí e Amapá.
De acordo com a decisão do ministro, se não houver manifestação da agência no prazo determinado, os Estados terão autorização para “importar e distribuir” o imunizante russo à população local.
Segundo o msn, a decisão do ministro é liminar (provisória), e precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Atende a ações ajuizadas pelos Estados no STF.
Lewandowski proferiu a decisão para Amapá (íntegra – 242 KB) e Piauí (íntegra – 242 KB) na 5ª feira (22.abr.2021). Para o Ceará a decisão foi dada em 19 de abril. Eis a íntegra (257 KB).
O período de 30 dias deve ser contado a partir da data de formalização do pedido de autorização de importação feito pelos Estados à Anvisa. Amapá e Piauí formalizaram o pedido em 30 de março. O Ceará, em 31 de março.
Em 13 de abril, Lewandowski já havia determinado que o Maranhão poderá importar a Sputnik V, caso a Anvisa não decida até 28 de abril.
O processo do Maranhão está na pauta de julgamento virtual da Corte para análise de todos os ministros. Até o momento, nenhum magistrado votou.
Nesta 6ª feira (23.abr), a Anvisa informou que vai se reunir na 2ª feira (26.abr), às 18h, com representantes de Estados e municípios para tratar dos pedidos de importação da Sputnik V. “A data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela Lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para Covid sem registro”, disse a Anvisa em nota.
Os diretores da Anvisa tomarão a decisão depois de receberem dados que estão sendo coletados por servidores da agência na Rússia. Os inspetores viajaram em 16 de abril e retornam neste sábado (24.abr.2021), depois de inspecionar as empresas Generium e UfaVita, envolvidas na produção do imunizante.
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