Após a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, através da Coordenadoria de Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos, recomendar à professora Rumanelly Reis, fazer uma Nota de Retratação com pedido de desculpas à população LGBTQIA+ por ter se utilizado de palavras com motivação homofóbica em live realizada no Instagram, várias entidades que lutam pelos direitos dos homossexuais e transexuais lançaram notas rechaçando à fala da bióloga.

O Movimento do Espírito Lilás (MEL) ressaltou que a “professora Rumanelly Reis deveria ter a missão de educar para o pluralismo de ideais, o respeito às diferenças, o apreço à tolerância e a inclusão da pluralidade e da diversidade multicultural existente em nossa sociedade, conforme os princípios e a legislação que regem a educação nacional”.

Segundo o ParlamentoPB, a entidade ainda disse que tomará as medidas judiciais cabíveis. A Aliança Nacional LGBTI+ destacou que a fala da professora foi criminosa e vai mais além “pelo fato de ter sido praticada por pessoa pública, conhecedora dos seus deveres e responsabilidades, por ser educadora e principalmente por ter sido levada ao conhecimento de um número imenso de pessoas, já que o ciberespaço faz sua fala ultrapassar qualquer limite de controle e acompanhamento, fazendo com que o dano seja ainda mais doloroso”.

O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero (NIPAM), Centro de Educação (CE), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), enfatizou que “ao longo de uma live de 59:18 minutos, a professora Rumanelly sustenta um discurso de caráter preconceituoso, discriminatório e difamatório, por meio do qual, alegando basear-se estritamente na Biologia, ataca os direitos das pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais)”. O NIPAM colocou que a publicação citada pela professora é o volume intitulado “Gênero e diversidade sexual: um glossário”, um dos produtos do Projeto “Iguais porque Diferentes”, que desenvolvido por docentes do NIPAM/CE/UFPB e colaboradores/as, no ano de 2008.

“Ao envidar esforços para desqualificar um material didático de uma proposta pedagógica legítima de formação docente para o respeito aos direitos humanos, a professora alega respaldar-se na Biologia e na Genética. No entanto, as suas noções de Ciência ou Biologia desconsideram a complexidade de uma forma de conhecimento que, por não ter caráter determinista, é avesso a simplificações e manipulações. As insinuações e as acusações que a referida professora faz, supostamente em nome da Biologia e da Genética, não encontram amplo sustento acadêmico ou científico”, diz a nota do NIPAM.

A Associação de Mulheres Travestis e Transexuais Transfeministas da Paraíba (ASTRAPA) expressou repúdio “por qualquer ato que venha a desrespeitar e/ ou tentar depreciar as mais variadas maneiras de vivência e expressão do gênero e da sexualidade de cada um/a. Lutamos por igualdade de gênero e por uma sociedade mais equânime.”

Confira a nota do MEL:

NOTA DE REPÚDIO

O Movimento do Espírito Lilás (MEL), instituição pioneira que atua no Estado da Paraíba, desde 1992, na defesa dos direitos humanos dos gays e bissexuais, repudia com veemência as declarações homofóbicas e transfóbica que a professora Lourdes Rumanelly (profa.rumanellyreis) proferiu durante uma live, em que propagou o discurso de ódio e intolerância contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (LGBTI+).

Salientamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733, em que a Corte Constitucional reconheceu a omissão do Congresso Nacional em aprovar projetos de Lei em tramitação sobre atos atentatórios a direitos fundamentais a comunidade LGTBI+. Com isso, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989.

A professora Rumanelly Reis deveria ter a missão de educar para o pluralismo de idéias, o respeito às diferenças, o apreço à tolerância e a inclusão da pluralidade e da diversidade multicultural existente em nossa sociedade, conforme os princípios e a legislação que regem a educação nacional. Como profissional da educação, a professora mostrou despreparo ao reverberar no espaço virtual, um discurso preconceituoso e discriminatório contra um segmento social que luta por inclusão educacional e social cotidianamente. A docente faltou com o respeito à dignidade e a cidadania da pessoa humana, ignorando os tratados e as convenções internacionais que o Estado Brasileiro é signatário, fazendo apologia à homofobia, a transfobia e a fake news, crimes cibernético previsto no Código Penal.

Vivemos uma das maiores pandemias sanitárias que o mundo já viveu. Nesse momento tão delicado para toda a sociedade, o papel dos profissionais da educação, no ensino público ou privado é zelar por uma educação que eduque cidadãos e cidadãs com senso crítico, respeitando a dignidade e os direitos humanos, e, sobretudo, enfrentando toda e qualquer forma de discriminação e opressão.

A solidariedade humana e o respeito previsto na Lei n° 9.394/96, foram ignorados. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis.

Foto: Reprodução Google.