Operação Previna-se notifica 11 estabelecimentos na Capital por descumprimento de decreto

A Operação Previna-se, no último final de semana (12 e 13), em João Pessoa, notificou onze estabelecimentos comerciais e autuou outros dois por descumprimento do decreto municipal, no que se refere à promoção de aglomeração.

De acordo com as informações repassadas pela Vigilância Sanitária do Município, 38 estabelecimentos foram visitados. Destes, 26 receberam orientações, 11 foram notificados e dois foram autuados – a loja Americanas, no Manaíra Shopping, e o condomínio Manaíra, por descumprimento do decreto no quesito aglomeração.

Já a equipe do Procon Municipal realizou o trabalho de orientação em praças, nos bairros do Bessa e Manaíra, hotéis e pequenos estabelecimentos e comércios ambulantes nos Bairros dos Ipês, Mandacaru e Torre. As orientações são voltadas principalmente as restrições referentes à locomoção noturna e à permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h. Ressaltando que a exceção fica para idas a farmácias, serviços de saúde ou situações de urgência.

O foco da Operação continua sendo o cumprimento do Decreto Municipal, no qual constam medidas de prevenção à disseminação da pandemia da Covid-19. O último decreto municipal, 9.738/2021, foi publicado no dia 02 de junho e segue valendo até o próximo dia 18.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Operação Previna-se – As inspeções são realizadas na cidade diariamente, de segunda a sexta à noite e nos finais de semana, nos três turnos, em bares, restaurantes, quiosques, academias, lojas, igrejas – locais onde possa haver aglomerações. As intervenções são feitas de maneira conjunta contando com equipes da Guarda Civil Metropolitana e Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), além de órgãos de fiscalização estadual como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Decreto – O novo decreto estabeleceu o fechamento de serviços não essenciais, aos finais de semana, e a redução do horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Nesses locais o atendimento será presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade de clientes. Após esse horário, ficarão liberados apenas os serviços de delivery e de retirada do produto no local.

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