O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu que um cachorro não pode ser autor de uma ação de indenização por danos morais. Isso mesmo. Você não leu errado. Esse pedido, para que um animal fosse ‘parte’ em um processo judicial, de fato existiu. O pleito foi negado numa decisão da 5ª Vara Cível da Capital. José Ricardo Porto manteve a decisão.
O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de um condomínio e de uma empresa, localizados em João Pessoa.
Ao examinar o processo, o desembargador observou que os animais são dignos de proteção, não podendo ser submetidos a práticas que os sujeitem à extinção ou crueldade. Mas isso não assegura a possibilidade de serem ‘partes’ em processos.
Segundo o Jornal da Paraíba, o desembargador considerou que existe uma diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual.
A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar como parte em um dos polos da relação processual. Já a segunda se relaciona à aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em juízo quem tem capacidade de ser parte.
“Pode ser parte no processo todo aquele que tiver capacidade de direito, sendo esta entendida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres”, destacou Ricardo Porto.
Para decidir ele lembrou de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que os animais não são dotados de personalidade jurídica.
Um amigo próximo fez uma observação: “os cachorros (animais), certamente, não concordam”…
Da decisão cabe recurso. Alguém vai recorrer?
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