O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o pedido do deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL), em uma ação que pedia a inconstitucionalidade do toque de recolher, decretado pelo Governo do Estado nesta última semana. A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi publicada nesta quinta-feira (4).
Além de indeferir a ação, o magistrado também decretou a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Em sua decisão, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira disse que que o instrumento que o parlamentar utilizou (ação popular) não possui efeitos para o que ele deseja alcançar.
“Incabível, a propositura da ação popular contra lei em tese, tendo em vista que o remédio constitucional constitui forma de controle da atividade tipicamente administrativa de quaisquer dos três poderes, mas não meio de impugnação da atividade legislativa.”, disse.
Alinhado aos ideais do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Cabo Gilberto Silva alegou, através dos seus advogados, que para decretar toque de recolher no território paraibano, seria necessário um decreto presidencial instituindo o dispositivo chamado ‘Estado de Sítio’. Este instrumento é utilizado em situações de emergência nacional ou calamidade pública.
O político ainda afirmou que “a proibição de circulação de pessoas constitui ato lesivo ao direito constitucional de ir e vir, ferindo o direito à livre circulação em estado de paz, além de gerar na população sentimentos de pânico, angústia, sofrimento, ódio e dentre outras patologias psicológicas”.
Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, o advogado Robério Capistrano disse vai recorrer da decisão da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital ainda nesta quinta-feira (4). Ele já adiantou que, caso haja uma segunda negativa, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até quarta-feira (3), segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), já são 224.287 casos confirmados da Covid-19, distribuídos em todos os 223 municípios paraibanos, além de 4.588 mortes que morreram por causa da doença.
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