O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, julgou improcedentes as impugnações do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT e do Ministério Público Eleitoral, contra a candidatura de Anísio Maia a prefeito de João Pessoa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16). Essa é mais uma decisão a favor de Anísio. O ClickPB teve acesso com exclusividade ao documento.
O magistrado argumentou que pelo andamento do caso ficou claro que houve um ‘atropelo’ no processo legal, “nitidamente, se constata que a Direção Nacional do PT atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório, estando a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal eivada de vícios intransponíveis”, relatou em parte da decisão.
Na decisão, ele ainda destaca que o Diretório Nacional não tem poder ilimitado, ” ao invés de referendar, anular uma convenção que cumpriu a legislação eleitoral e diretrizes do partido para coligações sem que pelo menos conceda ao diretório interessado oportunidade de se defender e justificar o resultado de sua convenção”, considerou.
Com a decisão, a candidatura do petista e da coligação “Unidos por João Pessoa”, formada pelos partidos PT e PC do B, segue regular, estando habilitada para disputar as eleições de 15 de novembro deste ano.
Foto: Walla Santos.