No mês em que se comemora o Dia do Professor, a Justiça da Paraíba determinou que as mães professoras grávidas ou em licença maternidade deverão ficar em casa até o fim da pandemia.  A novidade atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (Sintep) nos autos da Ação Civil Pública. Além da vitória na Justiça, a decisão publicada nesta sexta-feira (16) até que pode ser considerada um presente para as professoras, que poderão ficar mais tempo cuidando de seus bebês ou da gestação. A responsável pela decisão em que o ClickPB teve acesso é a juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 

Ela deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Estado a concessão da licença maternidade das professoras estaduais gestantes, servidoras públicas, de forma automática, durante a pandemia, a partir do momento da confirmação da gravidez, através de exames laboratoriais, bem como estender a licença maternidade para as servidoras que já estejam em gozo desse direito até o final da pandemia, que foi estabelecido pelo Governo do Estado da Paraíba por meio do Decreto 40.134/2020 até 31 de dezembro de 2020. 

O Sintep alegou no pedido a justificativa da Lei Estadual nº 11.741/2020, que traz dois comandos normativos de garantir a licença maternidade automática durante a pandemia para as gestantes servidoras públicas a partir do momento da descoberta da gravidez; e estender a licença maternidade para as servidoras que já estejam em gozo desse direito até o final da pandemia. A entidade ainda destacou que a referida norma é de fundamental importância para assegurar a saúde dessas mães e de seus bebês, evitando a exposição ao coronavírus e salvando vidas. 

A magistrada disse que essa categoria pertence ao grupo de risco, portanto, precisam permanecer em isolamento. “No que concerne ao perigo de dano e resultado útil do processo, tem-se que o governo declara o retorno das atividades, estando na iminência da volta às aulas presenciais. Logo, o risco das professoras gestantes e seus fetos, bem como as professoras que estão em licença maternidade e com filhos ainda bebes, é visível aos olhos, pois pertencem a categoria do grupo de risco, justificando, de forma absoluta, o perigo de dano e o resultado útil do processo”, justificou.

Da decisão cabe recurso.

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