Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir transferência da sua sessão eleitoral de origem para uma adaptada, na Paraíba. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pedido de transferência acontece por e-mail.

Conforme o TRE, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município, conforme prevê o Novo Calendário Eleitoral instituído pela Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem optar pela transferência, será temporariamente transferido para uma seção adaptada pela Justiça Eleitoral para oferecer mais acessibilidade no momento do voto. Por isto, o eleitor transferido estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

Segundo o G1, caso o local de votação escolhido não tenha vagas, o eleitor será habilitado para votar no local mais próximo e será notificado por mensagem ao endereço de e-mail do remetente.

No e-mail, devem constar os seguintes documentos:

Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;

Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;

Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for rea-lizada por intermédio destes;

Nome completo;

Número do título de eleitor;

Local de votação de destino no primeiro turno;

Local de votação de destino no segundo turno (se houver);

Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.

No site do TRE o eleitor pode verificar o número do título eleitoral, o número da sua Zona Eleitoral e o local de votação atual e o endereço de e-mail da sua Zona Eleitoral.

Foto: Francisco França.