O Ministério Público da Paraíba assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de João Pessoa para realização de concursos públicos para o preenchimento de, pelo menos, 4.063 cargos públicos efetivos até o ano de 2024, sendo que 601 de forma imediata. O Município se comprometeu a efetuar as nomeações dos aprovados neste primeiro concurso até 31 de março do próximo ano, segundo o MP.
Além disso, também foi pactuada a obrigação do município de adotar a execução indireta dos serviços de limpeza, higienização e conservação mediante terceirização, contemplando pelo menos 2 mil postos de trabalho. A medida visa que o município se enquadre à proporcionalidade prevista em lei, em que o número de prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público não pode ser superior a 30% do quantitativo de servidores efetivos ativos.
O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura e com o procurador do município para saber se haverá adequação por parte do município e porque, até então, o número de prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público era superior a 30% do quantitativo de servidores efetivos ativos, contrário ao que é previsto em lei. Entretanto, até a publicação desta matéria, não foi dada uma resposta.
O município assumiu o compromisso de cumprir um calendário com a composição e instalação da Comissão de Concurso Público até esta sexta-feira (21). A realização de procedimento licitatório para a contratação da empresa que realizará o certame deve ser concluída até 29 de outubro.
A publicação do edital de abertura do concurso público deve ser feita até 31 dezembro. Até 28 de fevereiro de 2021, deve acontecer o concurso público e a respectiva homologação pelo prefeito, com a convocação e nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, até 31 de março de 2021.
De acordo com o TAC, as rescisões dos contratos temporários devem ser apresentadas no prazo de 10 dias ao MPPB, a partir da assinatura do compromisso. Elas devem prever, pelo menos, 601 vagas através de concurso para os cargos de engenheiro, arquiteto, assistente administrativo, sanitarista, médico, farmacêutico, assistente social em saúde, biomédico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, técnico em imobilização ortopédica e condutor de ambulância.
Segundo o promotor Carlos Romero, os processos apuram o excesso de prestadores de serviços contratados temporariamente para o desempenho de atividades e funções permanentes da administração pública municipal, em detrimento da observância da regra constitucional do concurso público.
Ele afirma que, com a medida, o município vai enquadrar-se à proporcionalidade prevista em lei e reforçada no TAC: o número de prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público não pode ser superior a 30% do quantitativo de servidores efetivos ativos.
De acordo com o promotor, o número de cargos a serem preenchidos por concurso em decorrência do termo de compromisso corresponde a 47% do número de cargos efetivos atualmente providos. “O TAC prevê a obrigação do Município de criar novos cargos efetivos em quantitativo necessário e suficiente para atender às vagas visadas pelo TAC e a substituir gradualmente os prestadores de serviços contratados temporariamente”, explicou.
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