O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou nesta quarta-feira (12) um procedimento para apurar a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao proferir sentença que condenou um homem negro a 14 anos e dois meses de prisão. Na decisão, a magistrada escreveu que o réu era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça” e que “sobre sua conduta social, nada se sabe”.

Natan Vieira da Paz, de 42 anos, foi julgado por organização criminosa e cometer furtos no Centro da capital paranaense. Sua advogada, Thayse Pozzobon, classificou a decisão como racista por imputar o crime ao seu cliente em função da cor da pele.

Em despacho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná averigue os fatos que podem caracterizar comportamento que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

Martins cita, na decisão, a ampla repercussão do caso na mídia bem como as notas emitidas pela Defensoria Pública do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os órgãos repudiaram a o teor da sentença e externaram “estarrecimento e inconformismo”.

“Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, alertou a Defensoria.

Segundo o Época, o órgão prometeu ainda formar uma força-tarefa para revisar as sentenças condenatórias proferidas pelo mesmo Juízo nos últimos 12 meses.

Já a Seccional da OAB no Paraná afirmou seu “veemente repúdio à fundamentação lançada em sentença da magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao tecer considerações sobre a cor de um cidadão como algo negativo, na análise de sua conduta social”.

A OAB também disse que ingressará com uma representação no CNJ, conforme noticiou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Em nota, a juíza pediu ‘sinceras desculpas’ e afirmou que a frase foi retirada de um ‘contexto maior’.

“Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender”, disse a magistrada, que classificou o racismo como “prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social”.

Afirmou ainda que “em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas”.

Além de Natan, outras seis pessoas foram condenadas na ação por organização criminosa. A defesa do rapaz disse que vai recorrer da decisão.

Foto: GUSTAVO LIMA.