Um tapa no bumbum durante uma festa de confraternização de uma empresa de Betim, na região metropolitana, levou à demissão por justa causa do funcionário. O caso foi divulgado pela Justiça do Trabalho nesta terça-feira (21).

O homem entrou na Justiça contra a empresa, pedindo que a demissão não fosse considerada por justa causa e ainda cobrando o pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa pela demissão e recebimento de seguro-desemprego.

Detalhe: ele não negou sua conduta e a empresa ainda comprovou o ato por meio de conversas de WhatsApp apresentadas à Justiça. A empresa havia demitido o funcionário tão logo tomou conhecimento do que havia ocorrido na festa de confraternização.

Segundo o G1, ao analisar o caso, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, manteve a demissão por justa causa. Na visão da magistrada, a conduta do trabalhador é “reprovável e grave” o suficiente para levar à aplicação da justa causa, seguindo o artigo 482 da CLT.

A juíza ainda disse que o demitido pode ser enquadrado no crime de importunação sexual por sua conduta:

“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, disse a juíza, em sua decisão.

Não cabe mais recurso.

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