Laboratórios de todo o país serão obrigados a informar ao Ministério da Saúde todos os resultados de exames realizados para disgnóstico do novo coronavírus, independentemente da apuração e da metodologia utilizada.  

A portaria, assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, altera outra, a de número 356 – publicada no dia 11 de março deste ano.  

Segundo a Agência Brasil, a determinação está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União e vale para todos estabelecimentos desse tipo, sejam públicos, particulares ou universitários.  

A notificação deverá ser realizada por registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde –  a RNDS – em até 24 horas contadas do resultado do teste.  

O comunicado será de responsabilidade dos gestores dos próprios laboratórios. Os que deixarem de fazer o procedimento poderão ser punidos com advertência, multa e até interdição do estabelecimento, além da possibilidade de responder civil e penalmente pelas omissões.  

Agora, os laboratórios terão 15 dias para se adequarem às novas determinações.  

Para utilizar a rede Nacional de Dados em Saúde, os laboratórios deverão fazer uma solicitação ao Ministério da Saúde, por meio do portal de serviços da pasta.

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