A Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) o texto-base de uma medida provisória (MP) que cria um programa de crédito para pequenas e médias empresas em razão da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam terminar de analisar os chamados destaques, sugestões de alteração no texto. Quatro já foram rejeitados, mas a sessão foi encerrada, e os demais ficarão para a próxima semana. Em seguida, a matéria irá para o Senado.

A MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em abril deste ano, o texto tem validade de 120 dias e, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado pelo Congresso até 31 de julho.

Pela proposta, o governo responderá por 85% do dinheiro das operações, via BNDES, e outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. A linha de crédito terá, ao todo, R$ 40 bilhões destinados a empresas que lucraram entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões em 2019.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ampliou o programa proposto pelo governo para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.

Outro ponto estendido pelo parecer aprovado pela Câmara é o tempo de financiamento com o programa, agora de até quatro meses. A linha de crédito pode ser usada para cobrir até 100% da folha de pagamento dos contratantes.

Pelo texto enviado pelo governo, o financiamento deveria cobrir a “totalidade da folha de pagamento” por apenas dois meses.

O deputado estendeu o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa – passou de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.

Além de empresários e sociedades empresárias e cooperativas, já previstas no texto enviado pelo Executivo, o texto aprovado pelos deputados também incluiu entre o rol de beneficiários:

sociedades simples;

organizações da sociedade civil;

empregadores rurais.

As sociedades de crédito continuam excluídas do programa.

Além disso, Zé Vitor flexibilizou as regras para proibição de demissão sem justa causa das empresas que se beneficiarem do programa (veja mais abaixo).

Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias.

Veja outros pontos da MP:

Folha de pagamento

As linhas de crédito do programa podem abranger até 100% da folha de pagamento do contratante por quatro meses, limitadas a até dois salário-mínimo por empregado (R$ 2.090).

Condições do programa

Os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.

Demissão sem justa causa

Segundo o G1, o texto aprovado pelo relator flexibiliza uma proibição para as demissões sem justa causa, prevista no texto original. Pelo texto aprovado, as empresas não podem fazer demissões sem justa causa na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa optar por pagar 70% da folha de pagamento, só poderá fazer demissão de 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, escreveu o relator.

Verbas trabalhistas

Para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil.

Neste caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na justiça do trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil.

O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.

Alterações no Pronampe

O texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.

Foto: Marcello Casal Jr.