O Decreto Municipal nº 4.483 de 28/05/2020 publicado pela Prefeitura de Campina Grande traz alguns critérios de funcionamento para as empresas consideradas como serviços essenciais, no período compreendido entre 30 de maio a 3 de junho. Caso algum dos estabelecimentos citados no Decreto desrespeite as recomendações, poderá sofrer sanções do Procon de Campina Grande, como notificação, autuação, multa e até cassação do alvará de funcionamento. A seguir algumas recomendações do Decreto:
Segundo o PBAgora, no período de 30 de maio a 03 de junho poderão funcionar: laboratórios de análises clínicas em horário normal; os supermercados, mercadinhos, padarias, lojas de conveniências e congêneres poderão abrir ao público até as 14h, após esse horário só funcionarão com o serviço de delivery.
Sobre isso Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon Municipal esclarece, “após esse horário das 2 horas da tarde as empresas de gênero alimentício como mercados e restaurantes, assim como as farmácias, só poderão funcionar com o sistema de entrega na casa do cliente, não será permitido ao cliente buscar a compra no estabelecimento como vinha acontecendo. Caso haja o descumprimento dessa norma, o estabelecimento irá sofrer a sanções legais cabíveis”, reitera Rivaldo.
Já as instituições bancárias funcionarão entre os dias 02 e 03 de junho para o pagamento do auxílio emergencial do governo federal. Não podendo realizar nenhum outro serviço. O Decreto também estabelece a interdição de espaços públicos no Centro da cidade para trânsito de veículos e pessoas neste período. Confira o Decreto na íntegra no site do Procon Municipal.
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