A publicação de decretos flexibilizando as medidas de isolamento social nas cidades paraibanas tem criado uma verdadeira ‘colcha de retalhos’ nas questões relacionadas ao coronavírus, o que é muito ruim para o combate à doença. Depois da cidade de Sousa, que decidiu reabrir bares e restaurantes a partir da próxima sexta-feira (24), o município de Itaporanga, também no Sertão, resolveu flexibilizar a quarentena e admitir a reabertura do comércio da cidade.

Nos dois casos, os municípios estabeleceram horários específicos de funcionamento.Em Sousa, restaurantes, bares e lanchonetes vão poder funcionar pelo período de seis horas por dia de maneira ininterrupta ou fracionada.

O tempo de funcionamento deve ser definido pelo proprietário, mas não poderá ultrapassar as 22h, nem funcionar das 13h às 17h. Já em Itaporanga, quem optar pela reabertura deve abrir o estabelecimento das 7h30 às 13h30. Após esse horário, poderão funcionar com serviços de entrega ou ponto de coleta.Em Itaporanga ainda não há casos confirmados da Covid-19, mas Sousa já possui pelo menos um caso confirmado da doença – o que contraria o decreto estadual do governador João Azevêdo (Cidadania), que proíbe a reabertura desse tipo de estabelecimento em cidades com casos confirmados de coronavírus.

Segundo o Jornal da Paraíba, hoje pela manhã o secretário de Saúde do Estado, Geraldo Medeiros, lamentou a publicação de decretos que flexibilizam as regras de isolamento social. Pela lógica, a Procuradoria Geral do Estado deverá intervir para manter a aplicação da norma estadual, no caso de Sousa. Na cidade, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) é aliado do Governo do Estado.

São José de Piranhas

No município de São José de Piranhas o prefeito Francisco Mendes Campos adotou uma postura diferente. Ele concedeu férias coletivas a todos os servidores da prefeitura durante o mês de abril. “A fim de assegurar a continuidade dos serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, poderão os Secretários Municipais, mediante análise de conveniência, por meio de Portaria, designar servidores para trabalho presencial, com redução de carga horária de 04 (quatro) horas, excetuado o caso previsto no art. 1º, parágrafo 4º; home office; em regime de sobreaviso, ou; plantão”.

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