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Projeto exige alimentos in natura e minimamente processados em hospitais

O Projeto de Lei 2850/19 torna obrigatório o uso exclusivo de alimentos in natura e minimamente processados em hospitais da rede pública e privada.

Alimentos in natura são aqueles vendidos como foram obtidos da natureza, como frutas, legumes, verduras, tubérculos e ovos. Já os minimamente processados são os que passaram por pequenas intervenções antes de chegarem aos consumidores, e não receberam nenhum outro ingrediente durante o processo e são vendidos, por exemplo, já lavados, cortados, ralados, picados descascados, ou seja, pronto para serem consumidos.

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Pela proposta, o Ministério da Saúde é quem vai definir e classificar os alimentos in natura e minimamente processados com base no Guia Alimentar para a População Brasileira.

O autor do projeto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), afirma que é necessário garantir o cuidado nutricional adequado.

“A imagem negativa da refeição hospitalar é generalizada e, para reverter esse cenário, é fundamental garantir o cuidado nutricional adequado, incluindo a qualidade dos alimentos, a apresentação da refeição, o sabor e a variedade. Esses fatores contribuem para a aceitação dos alimentos e, consequentemente, uma recuperação mais rápida e consistente”, explica o parlamentar.

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