Neste momento, Nadja dá um soco na cabeça da menina e a mulher grita: “Não faça isso na cabeça da menina”, reclama, ao mandá-la sair de cima da criança.
“Mata a menina, nojenta. Tu vai te ferrar comigo”, ameaça a avó.
As cenas rodam grupos de mensagens e redes sociais, choca a região e a polícia foi acionada.
Não faz parte da política do News Paraíba, não concordamos com a exposição de crianças e a exibição de cenas que choquem o nosso público leitor, mas entendemos que para que a denúncia atinja o seu objetivo e alcance as instâncias judiciais e ministeriais constituídas, elas precisam ser veiculadas para que as providências cabíveis sejam tomadas.
CONSELHO TUTELAR DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SE PRONUNCIA
Por meio de suas redes sociais, a conselheira Rosania Nascimento, conhecida na cidade como Linda, emitiu Nota de Esclarecimento, afirmando que o Conselho Tutelar tomou conhecimento do caso e tomou as providências que lhe cabem, enviado-o às autoridades competentes.
CONFIRA A NOTA, NA ÍNTEGRA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Tutelar de Cruz do Espirito Santo, vem a público informar que foram sim tomadas as devidas providencias diante do acontecimento do vídeo que esta sendo compartilhado nas redes sociais, o qual uma mãe espanca sua filha. Esclarecemos que foram efetuada ocorrência sobre o fato, após a denuncia e encaminhado para as autoridades que devem tratar do caso.
Salientamos que o Conselho Tutelar trabalha em defesa dos direitos da criança e do adolescente, na prevenção para que seus direitos não venham ser violados ou quando violados, conforme determina o Artigo 136 e seus Incisos da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não compete ao Conselho Tutelar fazer ronda noturna, prisão, em fiscalizar bares, festas e congêneres. Compete ao Conselho Tutelar encaminhar as autoridades pertinentes, casos de infrações administrativas praticadas indivíduos, por estabelecimentos comerciais e órgãos afins para possíveis sanções.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, neste caso em especial foram tomadas as devidas providencias, cabendo as autoridades competentes tomar as devidas providencias.
Atenciosamente, Linda.
News Paraíba