A Lei 6.194, de 1974, só permite o acesso à indenização se o laudo for emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima. A restrição tem dificultado o acesso ao Seguro DPVAT, especialmente por parte de pessoas mais pobres, aponta o senador Alvaro Dias (Pode-PR), autor do projeto. Este tipo de situação ocorre devido a restrições impostas pelos IMLs na realização de laudos complementares, ao que ele classifica como má vontade das seguradoras e também por falta de conhecimento da lei por parte de muitas vítimas, de acordo com a justificativa.
A proposta originalmente abre para qualquer médico a possibilidade de emitir o laudo atestando a lesão permanente. Mas Veneziano considera que esta liberalidade poderá aumentar a exposição das seguradoras a fraudes, resultando no final na elevação dos valores dos prêmios.
“Como é um seguro obrigatório, é importante manter seu custo o mais baixo possível, visando não prejudicar principalmente as camadas menos favorecidas da população. Por isso defendemos que apenas médicos que sejam servidores públicos federal, estadual ou municipal possam emitir o laudo. Sendo assim, eventuais fraudes podem ser investigadas por processos administrativos, que tendem a ser mais rápidos que processos judiciais criminais. Além disso, o médico servidor público pode ser punido com a demissão do cargo, o que não é possível na esfera privada”, argumentou Veneziano.
Caso o projeto seja aprovado, ele poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.