“Alguns idosos (pessoas com 60 anos ou mais) são surpreendidos com empréstimos consignados em seus proventos de aposentadoria ou pensão, comprometendo, em alguns casos, praticamente todo o benefício da previdência social. Tais situações são decorrentes dos poderes consignados nos instrumentos de procuração: receber proventos, benefícios, pensões, aposentadorias, sacar e depositar importâncias, efetuar movimentação financeira, receber precatórios de qualquer natureza, passar recibos, receber, dar quitação, fazer e renovar empréstimos, negociar, quitar empréstimos ou débitos, vender, ceder, comprar, permutar, alienar, alugar, bens imóveis, apresentando e retirando documentos etc”, explicou a promotora.
Nos casos da procuração pública, de acordo com a promotora de Justiça, o notário é obrigado por lei a adotar algumas cautelas, visando a proteção dos representados, avaliando a condição pessoal (idosos, pessoas com deficiência, analfabetos), capacidade jurídica (outorgante e outorgado) e as condições de saúde física e psíquica das partes envolvidas. As pessoas devem ser orientadas em relação à finalidade e os limites do mandato, a conveniência das cláusulas limitadoras dos poderes, a eventual necessidade de revogação, o prazo de duração. O notário deve fazer a leitura da escritura e obter a concordância das partes, antes da assinatura, para que surta seus efeitos legais.
A promotora Sônia Maia relatou alguns casos acompanhados na Promotoria de Justiça. Entre eles uma situação que ocorreu há dez anos, referente à uma mulher viúva de 56 anos, mãe de duas filhas, que confiou o seu único imóvel, através de procuração ao irmão e à cunhada, enquanto acompanhava as filhas em tratamento médico fora do Estado, descobrindo, mais tarde, que sua casa tinha sido vendida. “Foi-lhe mostrado um documento, lavrado em um dos cartórios da Capital. Era uma procuração pública, com amplos e ilimitados poderes, com as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e tempo indeterminado. No instrumento público, constava, que Ana Maria outorgava poderes à ex-cunhada, para vender, ceder, comprar, alienar, locar o seu imóvel, o seu único patrimônio”, contou.
Ela também citou a situação de uma idosa de 80 anos que procurou à Promotoria para se queixar de um sobrinho que “tomava conta dela” e a convenceu a lhe passar uma procuração. Resultado: o sobrinho desapareceu e mulher recebeu um mandado de imissão de posse, para desocupar o imóvel em que morava, seu único bem, pois o sobrinho havia vendido a outra pessoa. A permissão para a celebração do contrato de compra e venda estava na procuração pública.
A promotora alertou que esses casos não ocorrem apenas com pessoas sem instrução. Ela deu o exemplo de um juiz aposentado, com mais de 90 anos de idade, que foi explorado financeiramente pelo filho. O caso foi acompanhando pela Promotoria de Justiça. O filho foi processado e condenado pela Justiça. “Estamos notificando a Associação de Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg) para que tome conhecimento da situação e se pronuncie em relação à adoção de medidas”.