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MPF dá 30 dias para Meta explicar se mudança em checagem se aplica ao Brasil

O Ministério Público Federal de São Paulo oficiou a Meta na tarde desta quarta-feira (8) para que a empresa esclareça se as mudanças na política de moderação de conteúdos serão implementadas no Brasil. O prazo para resposta é de 30 dias úteis.

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A informação de que a empresa seria oficiada foi antecipada na última terça-feira (7) pela CNN. No ofício de 14 páginas obtido pela reportagem, o MPF alerta sobre responsabilidade por conteúdos e pede que a Meta:

1) informe expressamente se as mudanças anunciadas na data de ontem, para a política de moderação de conteúdos das plataformas digitais Facebook/Meta e Instagram, serão ou não, aplicadas também no Brasil;

2) em caso positivo, informe expressamente a partir de quando tais mudanças seriam implementadas no Brasil;

3 ) preste informações detalhadas sobre as mudanças que eventualmente forem realizadas no Brasil, especificando, entre outros:

2.1) a partir de quando eventuais rompimentos com agências de checagem serão realizados;

2.2) qual a extensão deste rompimento, isso é, quantas agências de checagem deixarão de trabalhar em favor da moderação de conteúdo nas referidas plataformas;

2.3) quais as violações, praticadas nas plataformas, passarão a ser consideradas, doravante, pelos responsáveis como “violações legais” e “violações graves” , e seguirão sendo objeto de moderação ativa e espontânea, e quais violações, ao revés, passarão a ser consideradas “de baixa gravidade” , tornando-se objeto de moderação apenas e tão somente após provocação de terceiros, uma vez que o anúncio realizado na data de ontem não especificou detalhes desses enquadramentos, e eles se tornam, com as mudanças indicadas, estruturantes de regimes diversos de moderação de conteúdo promovida pela Meta;

2.4) quais “restrições em temas como imigração e gênero que são objeto de frequentes discursos políticos e debates” serão eliminadas, esclarecendo quais os impactos de tais mudanças para a política de moderação que, segundo informado nestes autos, seria aplicada hoje para conter discurso de ódio.

O ofício foi encaminhado dentro de um inquérito civil que tramita desde 2021 e que apura a responsabilidade das big techs nos conteúdos postados.

No documento, o MPF menciona que “na base de tal investigação, está a percepção de que, sem prejuízo de eventuais novas legislações que possam ser aprovadas sobre regulação de plataformas digitais no futuro, já existe um arcabouço normativo hoje vigente no Brasil, que impõe deveres, aos responsáveis por provedores de aplicação que operam em nosso país, de adotar providências a fim de que seus produtos e serviços não afetem, estruturalmente, direitos fundamentais de nossos cidadãos e nossas cidadãs”.

O MPF diz ainda que “se em dada plataforma digital se adota uma política de moderação praticamente zero para conteúdos socialmente danosos, ou se ela não dispõe de canais mínimos pelos quais seus usuários podem reportar violações a termos de uso e a regras de comunidade, para medidas cabíveis, estamos diante de situações que podem implicar culpa própria desses provedores, por vícios no desenho de seus produtos, capazes de trazerem graves prejuízos a centenas de milhões de pessoas, e de fundamentar, por consequência, responsabilidades civis a ser apurada judicialmente”.

Foto: Romain Talon.

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