O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento da responsabilidade de plataformas digitais sobre danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros.
O debate será retomado com a exposição de especialistas, seguida pelo voto dos dois relatores — Dias Toffoli e Luiz Fux — e dos demais ministros.
Início do julgamento
Na sessão desta quarta-feira (27), os relatores apresentaram um resumo do caso. De acordo com o g1, os magistrados também ouviram os argumentos dos participantes do processo.
Advogados das redes sociais foram questionados pelos ministros sobre os procedimentos para a exclusão de perfis falsos das plataformas.
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, citou a dificuldade de retirada de contas falsas que usam seu nome: “Infelizmente, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso seu”.
“Eu não tenho Instagram, não tenho Facebook. E eu tenho uns 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás. E é tão óbvio pra plataforma que o perfil não é meu… porque o perfil é meu só me criticando… seria algo surrealista. Então, essa questão é muito importante de ser discutida porque não há boa vontade das plataformas em retirar”, declarou.
Argumentos contra e a favor
Advogados das plataformas digitais Facebook e Google — que são parte nos recursos — defenderam que o artigo do Marco Civil da Internet que está em discussão é constitucional (leia detalhes sobre o que diz a lei mais abaixo).
Os juristas admitem que a legislação pode ser aperfeiçoada — estabelecendo a retirada de conteúdos que envolvem exploração sexual, terrorismo, racismo, abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Advogados da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital ressaltaram os impactos de se exigir uma decisão da Justiça para a remoção de conteúdos, especialmente para as populações de menor escolaridade.
Eles também citaram os custos com processos na Justiça, e o tempo de duração dos casos.
Representantes do Instituto Alana, por sua vez, pontuaram a necessidade de que as redes sociais protejam os direitos das crianças e adolescentes.
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um dos artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.
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