Um PL (Projeto de Lei), que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta para entre 5 e 15 anos as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública. Atualmente, a pena para tais delitos é entre 2 e 12 anos.
De autoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto alcança policiais, bombeiros militares, membros das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança.
Para o parlamentar amazonense, o crime “se torna ainda mais danoso e prejudicial quando é praticado pelas autoridades e agentes públicos que deveriam ser responsáveis por prestar adequadamente segurança pública à sociedade”.
No projeto, Mandel mencionou uma operação da PF (Polícia Federal), que investigou crimes de servidores da Segurança Pública do Amazonas. Segundo ele, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão no Estado e em São Paulo.
Ele citou ainda que, entre 2010 e 2020, a Polícia Civil de SP expulsou 956 agentes, sendo que 35% desse total foi por corrupção.
“No Estado do Rio de Janeiro, de cada dez denunciados por crime organizado, dois são ou foram policiais civis. Desde que foi criado em 2010, o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público estadual, já denunciou 5,2 mil criminosos, sendo que desses 1,2 mil são ou eram servidores da área de segurança, entre eles 826 PMs e ex-PMs”, argumentou o deputado.
De acordo com o R7, agora a proposição vai ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pelo plenário da Casa. Se aprovada nas duas etapas, a matéria segue para análise do Senado.
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