Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados determina a emergencial suspensão do pagamento de diversas dívidas dos cidadãos, enquanto eles estiverem em locais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
De acordo com o texto, durante o período e até 120 dias depois, ficarão suspensas as cobranças das dívidas atingidas pela calamidade pública. As dívidas suspensas pelo projeto são:
-Boletos;
-Créditos ou empréstimos;
-Execução judicial;
-Faturas de cartão de crédito;
-Financiamentos;
-Obrigação de pagar;
-Tarifas;
-Taxas de juros;
A suspensão do pagamento pode ser estendida por 60 dias caso fique comprovada a falta de condições para pagamento. Caso a dívida seja com municípios, estados ou com a União, os governos deverão sugerir uma renegociação.
De autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), projeto proíbe a aplicação de juros, multas e demais encargos. Além disso, prevê que as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
A proposição tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara, a não ser que haja recurso apresentado por algum deputado.
De acordo com o R7, o texto será analisado apenas pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue para o Senado.
Foto: Gustavo Mansur.