A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (3), decreto no Semanário Oficial com novas medidas sobre o enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Dentre as mudanças com relação ao último decreto, estão a autorização de aulas presenciais para o Ensino Médio e a liberação da utilização de barracas, mesas, cadeiras, guarda-sóis e serviços de praia.
O novo decreto, com validade de 3 a 19 de maio, autoriza a realização de eventos sociais ou corporativos, o funcionamento de circos, cinemas e teatros. As medidas de proteção – uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social – seguem obrigatórias.
Praia – De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (3), é permitida a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.
Eventos – É permitida a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.
Educação – A novidade do decreto é a autorização para o retorno das aulas presenciais para o Ensino Médio com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Segundo o texto, os alunos podem optar pela forma presencial, remota ou híbrida.
Na Rede Municipal de Ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso. Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto.
Bebidas e refeições – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.
Comércio e shoppings – Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.
Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.
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