A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou, nesta segunda-feira (12), pedido liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado pela empresa Limpebras Engenharia Ambiental LTDA em face da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) para o restabelecimento de vínculo contratual e o pagamento de valores supostamente pendentes. A decisão é baseada nas irregularidades contratuais promovidas pela empresa impetrante e que não foram sanadas, mesmo após processo administrativo aberto pela Emlur, visando o atendimento dos termos contratuais.
Na decisão, a juíza proferiu que foram demonstradas “irregularidades contratuais que deveriam ser sanadas pela empresa autora, e a mesma, até o momento, não demonstrou o efetivo cumprimento”. De acordo com a magistrada, a empresa não cumpriu com a entrega dos equipamentos licitados.
A Emlur constatou que, desde o início do contrato 016/2020, a Limpebras vem descumprindo os termos. A empresa deveria entregar 21 itens de equipamentos e veículos para desenvolver as atividades de coleta, manejo, transporte, destinação e disposição final dos resíduos urbanos. Mas, entregou apenas oito itens tardiamente e em desconformidade com o contrato firmado com a Emlur. Contudo, recebia integralmente o valor do contrato pela prestação do serviço.
O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, destaca que em todo momento, foi respeitado o devido processo legal. “A Autarquia assegurou à Limpebras o direito ao contraditório e à ampla defesa, em processo administrativo regularmente instaurado. Contudo, foi evidenciada a inexecução do contrato pela empresa. Reitero que a instauração do processo para rescisão teve início ainda na gestão passada e resultou na notificação para rescisão unilateral no mês de dezembro de 2020”.
Em 30 de dezembro de 2020, a Emlur notificou a Limpebras para corrigir as pendências contratuais no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de rescisão unilateral do contrato. Também foi concedido prazo para defesa da Limpebras.
A empresa impetrante já havia sido notificada previamente pela Emlur (ofício 0725/2020) para apresentar defesa e regularizar sua situação, com adequação ao que previa o contrato.
Conforme acórdão do TCE relativo ao processo TC 14009/20, id 41020812, consta recomendação para que o superintendente da Emlur apresentasse o cumprimento das pendências contratuais por parte da empresa, a qual não demonstrou fiel atendimento.
A juíza Flávia da Costa atendeu ao pedido da Emlur de que o valor da causa corresponda ao valor do contrato (R$ 91,4 milhões). A empresa será intimada para complementar o valor das custas processuais. Conforme a decisão, o direito da empresa não foi demonstrado.
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