A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (11) o endurecimento da regra que define quais máscaras devem ser usadas nos aeroportos e aeronaves durante a pandemia da Covid-19.
A agência diz que as mudanças, propostas pela Procuradoria Federal, foram necessárias diante da circulação de novas variantes mais agressivas do vírus. A Anvisa, que é uma autarquia do governo federal, tem entre suas missões, além da regulamentação de medicamentos e vacinas, o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados no país.
Determinações da Anvisa:
Máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
Bandanas e lenços não serão permitidos.
Uso isolado (sem máscara) de protetor facial do tipo “face shield” não é permitido.
Máscaras de acrílico ou de plástico transparente não serão permitidas.
Máscaras com válvula de expiração não serão permitidas.
Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
Segundo o G1, as mudanças definidas pela Anvisa começam a valer em 25 de março.
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