Juíza suspende pesquisa com indícios de fraude em Pedras de Fogo

A juíza Higyna Josita Simões de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo, suspendeu a divulgação de uma pesquisa, que seria exposta na cidade nos próximos dias.

De acordo com o despacho da magistrada, a pesquisa não atendia a alguns requisitos previstos na Lei Eleitoral, como a falta de registro do estatístico e do instituto contratados, além de trazer consigo claros indícios de fraude, quando trouxe de forma errada o nome de Dr. Júnior no questionário, induzindo o eleitor ao erro no momento da sua resposta.

Eis o relatório. DECIDO.
A análise da petição inicial revela que a impugnação se restringe aos seguintes pontos:
I) violação ao art. 3o, caput da Res./TSE 23.600, haja vista que o nome do candidato Manoel Junior não aparece nas pesquisas de forma correta, já que foi registrado no TSE como Dr. Manuel.
II) houve violação ao art. 2o, inc. IX da Res. 23.660, haja vista que o estatístico responsável pela pesquisa não está devidamente registrado no Conselho Regional de Estatística competente;
III) a empresa responsável não possui registro no órgão competente.

Com isso, Higyna Josita Simões concedeu Tutela Antecipada à coligação “Por respeito a Pedras de Fogo”, e manteve os dados coletados proibidos de serem divulgados.

Confira a decisão: