A Corte de Cassação da Itália, instância máxima do poder Judiciário no país, determinou que enviar fotos eróticas sem autorização se configura como uma “violência sexual”.
A jurisprudência foi fixada pela terceira seção penal do tribunal, ao negar o recurso apresentado por um homem de 32 anos acusado de mandar mensagens e imagens explícitas via WhatsApp a uma adolescente.
Além disso, o suspeito ainda teria exigido que a vítima enviasse fotos a ele, sob a ameaça de publicar suas conversas na internet. No recurso à Corte de Cassação, a defesa havia dito que, “na ausência de encontros com a pessoa ofendida ou da indução de práticas sexuais”, o caso não poderia ser tratado como ato de violência.
Segundo o msn, o objetivo era reverter o regime de prisão domiciliar preventiva imposta ao suspeito durante o inquérito. No entanto, o tribunal decidiu que a violência sexual aparece “bem definida, mesmo na ausência de contato físico, quando os atos envolvem a corporeidade sexual da pessoa ofendida ou são finalizados a comprometer o bem primário da liberdade individual para satisfazer o próprio instinto sexual”.
Segundo a Corte de Cassação, a prisão preventiva também se justifica porque o suspeito é “reincidente, tendo adotado as mesmas posturas com outras menores de idade, demonstrando não saber controlar os próprios impulsos”. (ANSA).
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