Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020, em razão da pandemia. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.

O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.

A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.

Assembleia

Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais.

Contratos

Segundo o Correio Braziliense, também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.

Outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 

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