O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) irá sancionar, na tarde desta quarta-feira (19), duas MPs (Medida Provisória) que têm o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias empresas.
A primeira é a 944, que institui o PESE (Programa Emergencial de Suporte a Empregos), e a segunda é a 975, que institui o PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).
A MP 944 consiste na concessão de linha de crédito emergencial destinada a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, com direcionamento exclusivo dos recursos para pagamento da folha de salários.
Durante a tramitação legislativa, a versão apresentada foi ampliada pelo Parlamento, de modo a incluir organizações religiosas e empregadores rurais no rol de beneficiados, além de aumentar o limite da receita bruta anual de R$10 milhões para R$50 milhões, para que a empresa se enquadre no programa e receba o benefício. Também foi incluída no texto a possibilidade de utilização do crédito para financiar a quitação de verbas trabalhistas.
Segundo o R7, Bolsonaro vetou alguns itens da matéria. Dentre eles, o dispositivo que estabelecia efeitos jurídicos por até 18 meses após o término do estado de calamidade pública e o artigo que limitava em R$15 mil o valor máximo da utilização da linha de crédito do Programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido.
Já a MP 975 foi editada com dois eixos fundamentais: auxílio na preservação das empresas de pequeno e médio porte enquanto perdurarem as medidas sanitárias de combate ao Covid-19 e preservação de empregos, reduzindo o quantitativo de trabalhadores que necessitam do socorro do seguro desemprego.
O programa passará a ser operacionalizado sob duas modalidades: Peac-FGI, baseado na disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), e Peac-Maquininhas, baseado na concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjos de pagamento, destinado aos microempresários.
Nesta MP, Bolsonaro vetou o artigo que estabelecia competência ao BNDES, na condição de agente financeiro, para prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e pelo Banco Central do Brasil, além da medida que previa que também seriam suportados pela União o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos ao Programa PEAC-maquininhas.
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