O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos que pretendem mudar pontos do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, a data limite dessa dispensa passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Segundo o R7, a MP 958 libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.
Foto: Maryanna Oliveira.