A ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicou na última quinta-feira (13) portaria que anula mandatos de 14 membros, entre titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR).
A pasta chefiada por Damares Alves diz que medida foi tomada depois de o Ministério Público Federal ter pedido ao órgão que apurasse possíveis irregularidades.
Os conselheiros que perderam os mandatos são representantes dos seguintes segmentos: organizações gerais do movimento negro, juventude negra, quilombolas, trabalhadores, estudantes, pesquisadores negros e comunidade árabe.
Para Sheila de Carvalho, advogada da Coalizão Negra por Direitos, as destituições dos mandatos foram uma “represália” ao pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, protocolado pelo movimento na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (12). Sete dos 14 membros que perderam os mandatos fazem partes de entidades que compõem a coalizão.
Em nota (leia a íntegra abaixo), o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos afirmou que as anulações resultaram de um pedido de manifestação feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre supostas irregularidades no processo de seleção de entidades representantes da sociedade civil para integrar o conselho.
De acordo com a a assessoria da Procuradoria da República no Distrito Federal, “o procedimento citado de fato foi instaurado para apurar as irregularidades envolvendo a seleção das organizações sem fins lucrativos da sociedade civil no CNPIR”.
Segundo o ministério, a consultoria jurídica da pasta fez um “levantamento minucioso” na composição do conselho “no período anterior ao biênio 2015-2016”. De acordo com o órgão, constatou-se que as “entidades anuladas estavam violando diretamente o artigo 3º, § 3º, do Decreto 4.885/2003”.
Segundo o G1, o decreto 4.885 regulamenta a composição e a estrutura do conselho. O artigo citado pelo ministério diz que o mandato dos integrantes da sociedade civil no conselho é de dois anos, permitida uma única recondução.
Em razão disso, segundo o ministério, os “mandatos viciados” foram anulados pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
O ministério afirma que que a entidades suplentes do processo eleitoral da gestão do conselho referentes ao biênio 2019-2020 que estão dentro da legalidade assumirão a gestão como titulares até o fim do mandato.
Nota do ministério
Leia íntegra da nota do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
A Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial informa que, a partir da instauração da Notícia de Fato nº 1.16.000.003020/2018-54, no âmbito do Ministério Público Federal, foi solicitada a manifestar-se acerca das supostas irregularidades no processo de seleção de entidades representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) no Biênio 2019-2020.
Diante desta Notícia de Fato, e visando garantir a legitimidade e idoneidade do colegiado, foi realizado um levantamento minucioso acerca da composição do CNPIR em período imediatamente anterior ao Biênio 2015-2016 e constatou-se que as entidades anuladas, estavam violando diretamente o artigo 3º, § 3º, do Decreto 4.885/2003. Diante disso, foi solicitado um parecer à Consultoria Jurídica deste Ministério, que reafirmou que fosse obedecido os ditames do Decreto 4.885/2003, que determina apenas uma única recondução.
A partir desse parecer, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial anulou os mandatos viciados com base no artigo 53 da Lei 9784/1999.
Por conta disso, as entidades suplentes do processo eleitoral da Gestão do CNPIR, referente ao Biênio 2019-2020 e que estão dentro da legalidade, irão assumir a gestão como titular, até o fim do mandato.
O Colegiado irá se reunir no próximo dia 25 de agosto de 2020, em Reunião Extraordinária, convocada pela Presidente do CNPIR.
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