O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (27) por unanimidade a federalização da investigação sobre a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes.

O pedido de federalização foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pode recorrer da decisão do STJ ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o G1, o caso foi julgado pela Terceira Seção do STJ, que reúne os cinco ministros da Quinta Turma e os cinco ministros da Sexta Turma. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz, para quem não houve “inércia ou inação” das autoridades estaduais no caso.

Marielle e Anderson foram assassinados em março de 2018, no Rio de Janeiro. Dois suspeitos foram presos em março de 2019, mas ainda não foi descoberto o mandante do crime.

Com a decisão do STJ, o crime continuará sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Uma eventual federalização permitiria que a apuração do assassinato saísse da esfera estadual e fosse para esfera federal, na qual Polícia Federal e Ministério Público Federal dariam continuidade (leia os detalhes mais abaixo).

Votos

O primeiro voto foi dado pela ministra Laurita Vaz, relatora do pedido no STJ. Ela afirmou que a gravidade do crime “é inquestionável”, mas destacou um episódio chama a atenção e “esmorece o pedido de federalização do caso”.

Segundo a ministra, um dia após os assassinatos, a PGR criou grupo de trabalho composto por cinco procuradores da República para acompanhar atos do procedimento no Rio. E que a então procuradora-geral, Raquel Dodge, já mencionou a possibilidade de federalização.

“Essa movimentação, logo no dia seguinte aos crimes, para além das fronteiras do estado, parece denotar açodamento, com invasão de atribuições”, afirmou.

“É inegável que o caso insuflou não só o país, mas também a comunidade internacional, tanto pela brutalidade dos homicídios como pelo simbolismo da ação delituosa. Atentado contra a vida de parlamentar, eleita com votação expressiva, que se dedicava à defesa de grupos sociais menos favorecidos, com discursos de clara oposição ao crime organizado no Rio de Janeiro”, argumentou Laurita Vaz.

“O contexto sugere que o trabalho investigatório das autoridades locais não está sendo obstado pela atuação desses grupos, nem está limitado para quem quer que seja”, completou.

Segundo a ministra, a federalização deve recorrer de uma “inação ou inércia”, o que não ocorreu no caso. A relatora citou diversos inquéritos que apuram o crime e também ilícitos conexos.

“Basta uma breve leitura para se constatar que não há conivência ou imobilidade das autoridades locais na apuração de crimes praticados por milicianos“, completou. Para a relatora, a federalização pode “frustrar os resultados perseguidos”.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis, Rogério Schietti, Reynaldo Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Estava ausente da sessão o ministro Félix Fischer.

O ministro Rogério Schietti disse que as instituições não demonstraram “titubeio ou fraqueza” na decisão de investigar os eventuais mandantes, por isso, não há razão para federalizar.

“O caso Marielle Franco é evidência cabal que ainda no Brasil ainda continuamos a vivenciar o assassinato de pessoas que somadas a tantos milhares de incógnitos brasileiros nas estatísticas de homicídios e feminicídios e arriscam a defender minorias e a cobrar das autoridades políticas atitudes mais ousadas e eficazes no enfrentamento das cotidianas violações a direitos da população, especialmente da periferia dos grandes centros urbanos”, disse.

“Parece não constranger os que reverberam discursos de ódio e de intolerância, os quais acabam por desenvolver uma espécie de necropolítica, segundo a qual, escolhe-se quem pode viver e quem deve morrer. E silencia aqueles que denunciam a morte de civis por outros civis, fardados ou não”, completou o ministro, citando a morte do menino João Pedro, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. “Banalização da vida.”

Federalização

A federalização, se autorizada, permitiria que a apuração do assassinato saísse da esfera estadual, com atuação de Polícia Civil e Ministério Público Estadual, e passasse para esfera federal – onde a Polícia Federal e Ministério Público Federal dariam continuidade às análises. Atualmente, a apuração sobre o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes é comandada pela Polícia Civil e pelo MP do Rio de Janeiro. A família da vereadora é contra a mudança nos responsáveis pela apuração.

Em um dos últimos atos de mandato, em setembro de 2018, a então procuradora Raquel Dodge considerou que as investigações podem estar contaminadas na esfera estadual, em razão da demora para uma conclusão sobre os mandantes do crime. Passado um ano e meio, o caso ainda não foi encerrado.

Desde então, a relatora sorteada para o processo, Laurita Vaz, ouviu todos os envolvidos para definir se há ou não inércia na condução do caso pelas autoridades estaduais. Segundo apurou o G1, a tendência no tribunal é negar a federalização, como quer a família da vereadora.

Um dos argumentos é o de que as investigações estão avançadas em âmbito estadual, e os acusados de executar o assassinato já foram presos. A polícia ainda tenta descobrir possíveis mandantes.

O pedido de federalização

No pedido de federalização, a então chefe da PGR Raquel Dodge classificou o assassinato de Marielle Franco como feminicídio de uma defensora de direitos humanos que combatia a violência policial e de grupos paramilitares.

“Essas características das vítimas geram importante efeito inibidor para o exercício dos direitos humanos na sociedade, pois os assassinos demonstram sua força e certeza de impunidade ao atingir um defensor ou defensora de direitos humanos, intimidando e deixando inseguros os demais membros do grupo vulnerável envolvido”, afirmou Dodge no pedido.

Em carta enviada a ministros do STJ, a família da vereadora afirmou que federalizar o caso representaria um “retrocesso lamentável”, que a apuração é “bem conduzida” atualmente e que deve permanecer sob responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público do estado do Rio.

No STJ, também foi cogitada a criação de uma força-tarefa composta por policiais estaduais do Rio de Janeiro e policiais federais para atuação na investigação. Essa medida alternativa ainda não tem previsão legal, segundo alguns ministros da Corte.

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