Uma portaria publicada pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (SEECT) da Paraíba no Diário Oficial do Estado (DOE) determinou que o regime especial de ensino nas escolas da rede pública estadual devido à pandemia do coronavírus começou no dia 20 de abril e segue enquanto durarem os decretos de isolamento social e calamidade pública.

O regime especial prevê, de acordo com resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação da Paraíba, ensino à distância por meio de plataformas pela internet. Ainda de acordo com a portaria, n.° 481/2020, o regime especial de ensino vai funcionar para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, determinado pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes e professores nas dependências escolares.

Conforme a portaria, fica sob responsabilidade da SEECT a operação para que todos os matriculados tenha acesso ao conteúdo.

Fica definido pela portaria

Famílias dos estudantes da Educação Infantil terão acesso às orientações de atividades educativas, recreativas, interacionais e lúdicas a serem desenvolvidas com as crianças, na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões afetiva e sócio emocional das mesmas, respeitando-se a realidade de cada comunidade escolar. Este acesso se dará por meio de cadeia de rádio e TV, aplicativos de mensagens e/ou documentos impressos.

Os estudantes matriculados em todas as modalidades dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão acesso às atividades escolares por meio de roteiros de estudos produzidos pelos professores e validados pela coordenação pedagógica da Escola. Este acesso se dará por meio de cadeia de rádio e TV, aplicativos de mensagens e/ou documentos impressos.

Os estudantes matriculados em todas as modalidades dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, terão acesso às atividades escolares por meio de roteiros de estudo produzidos pelos professores e validados pela coordenação pedagógica da Escola. Este acesso se dará por meio de plataformas de salas de aulas virtuais com atividades síncronas e/ou assíncronas, cadeia de rádio e TV, aplicativos de mensagens e/ou documentos impressos.

Ainda de acordo com a portaria, os estudantes com necessidades especiais vão receber os materiais levando em consideração os requisitos de acessibilidade. Para os estudantes com surdez que fazem uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) será disponibilizada a presença de um intérprete nas salas virtuais, este, articulado pela equipe gestora da escola e respectiva Gerência Regional de Ensino, e material pedagógico acessível.

Segundo o G1, para os estudantes com Deficiência Visual, os materiais disponibilizados em modo textual deverão estar em formato PDF, para que possa acessá-lo utilizando as tecnologias assistivas de leitura de tela. A portaria também disciplina a distribuição de merenda pelo estudantes no período.

As unidades escolares deverão fazer a gestão da distribuição da alimentação escolar disponibilizadas pelo Governo do Estado da Paraíba, em conformidade com a Lei nº 11.682, de 04 de maio de 2020, aos estudantes regularmente matriculados e ativos na realização das atividades remotas, independente da estratégia utilizada pela escola.

As unidades escolares que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade de execução das atribuições previstas na portaria devem apresentar justificativa específica e proposta de reposição das aulas referentes ao período de regime especial de ensino.

As atividades previstas no regime especial vão ser computadas como parte da carga horária anual escolar, desde que sejam cumpridas as regras determinadas na portaria.

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