Segundo o R7, o desembargador federal Antonio Cedenho, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu a liminar que determinava a readequação do calendário do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) deste ano, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o juiz, uma mudança agora no calendário poderia afetar ainda mais os estudantes e atrasar o ingresso no ensino superior. Na decisão, Cedenho também destacou que o MEC (Ministério da Educação) ampliou o prazo para a solicitação de isenção e de justificativa de ausência na prova do ano passado.
No texto, o desembargador também observa que para a realização das provas do Enem, uma série de providências precisam ser adotadas, inclusive de natureza logística, para que tudo saia dentro de prazo e as notas sejam usadas pelas universidades.
Ainda, na avaliação do desembargador federal, os locais de provas precisam ser previamente escolhidos e preparados para a aplicação do Exame em todo o país. “Isso sem contar que, publicados os resultados, estes são utilizados pelo Sisu, Prouni e Fies, de modo que a alteração do cronograma pode afetar negativamente uma sucessão de eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior”, justificou.
Foto: Fabio Rodrigues.