A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, na noite dessa segunda-feira (27/4), que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que garantiu ao jornal O Estado de S.Paulo o direito de obter os testes de Covid-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis.
Segundo o msn, a AGU vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para reverter a decisão da primeira instância. Procurado, o Palácio do Planalto informou que não vai se manifestar.Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a AGU enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis páginas, a AGU diz que o acesso devia ser negado, sob a alegação de que a “intimidade e a privacidade são direitos individuais”.
“Fundamentos da República não podem ser negligenciados”
Ao atender ao pedido do Estado, a juíza Ana Lúcia Petri Betto apontou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.”Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza.”Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.
Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, O Estado de S.Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.A ação do Estado foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. “Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação.
Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade”, afirmou Ferreira Neto.”Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, completou.
Foto: Marcos Corrêa.