O juiz Franciso Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, acatou Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux – SINTRAMB, em desfavor do prefeito Berg Lima e do superintendente do IPAM em virtude do atraso no pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos da edilidade bayeuxense.
Na decisão o magistrado determina que tanto o prefeito quanto o superintendente do IPAM realizem o pagamentos dos salários dos servidores aposentados, pensionistas e da ativa até o quinto dia útil do mês sob pena de bloqueio online das contas, multa mensal pessoal de R$ 10 mil a Berg e ainda a remessa das cópias ao Ministério Público para que se apure atos de improbidade relacionados ao caso.
“No tocante a regularidade do pagamento julgo procedente o pedido, e faço com base no art. 12 e segs. da Lei 12.016/2009 e, em consequência concedo, em parte, a segurança requerida para confirmar a liminar de Id. no 20499677 e, por conseguinte, determinar ao impetrado que doravante, realize o pagamento de todos os servidores ativos e inativos vinculados ao Município de Bayeux-PB e ao IPAM, no prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de bloqueio online, multa pessoal mensal ao gestor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da extração de cópias com remessa ao MP para apuração de atos de improbidade administrativa, além das demais medidas legais cabíveis na espécie”, dia Antunes em seu despacho.
Berg Lima já é condenado por improbidade administrativa em primeira e segunda instâncias no caso do recebimento de R$ 3.500,00 a título de propina, segundo investigação do Gaeco, que culminou com a prisão em flagrante do prefeito em julho de 2017, e que o levou à prisão por cerca de quatro meses.
Confira a decisão, na íntegra:
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