A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
- Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
Para quem não tem acesso à internet, cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms:
Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa — Foto: Reprodução
5. Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial — Foto: Reprodução
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
Página de cadastro para programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
Telefone para tirar dúvidas
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
Quem tem direito
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios,poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
- Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
- O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Crédito imagens: Divulgação
News Paraíba com G1