O recurso interposto pelo prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, face o processo de inspeção especial de contas que motivou o pedido de intervenção no município, decisão aprovada pelo Pleno do TCE, na última sessão ordinária, foi rejeitado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo. Em decisão singular, ele entendeu que a peça recursal é “inadmissível”, perante a Resolução Processual RPL-TC 00001/2020, que formalizou a solicitação da medida extrema junto ao Governador.
O conselheiro André Carlo Torres comunicou a decisão ao Pleno na sessão desta quarta-feira (11), oportunidade em que detalhou as justificativas que impedem a admissibilidade do recurso, ressaltando que a decisão do TCE, por meio de resolução, é meramente informativa, não havendo determinação para a intervenção. “A este sodalício, tendo sido constatada a existência das hipóteses permissivas, cabe apenas ao Tribunal fazer a solicitação e comunicar ao Governador do Estado, diante da situação verificada, a quem, de fato e de direito, cabe a decisão de expedir o decreto de intervenção”, frisou o relator.
No recurso de reconsideração interposto, o prefeito requer o efeito suspensivo e provimento integral para reformar a decisão. Nas alegações o gestor reclama que não houve defesa, nem citações em relação à análise do processo. Argumento que não se sustentam, segundo o relator, pois, além da emissão de 12 alertas que foram emitidos durante o exercício de 2019, o prefeito foi devidamente citado para defesa no processo de inspeção especial e, posteriormente, intimado para a sessão de julgamento.
Destacou o relator que as graves irregularidades que ensejaram o pedido de intervenção, constatadas em vários exercícios, ou seja, entre 2017 e 2019, conforme ficou comprovado no processo de inspeção especial, instaurado para apurar os requisitos que ensejam a intervenção, máculas que foram reiteradas em 2020, conforme consta no processo de acompanhamento da gestão do exercício, inclusive com emissão de alerta do Tribunal de Contas, foram determinantes para a solicitação da medida extrema junto ao governador do Estado por meio de resolução, conforme preceitua a disposição constitucional.
Configuraram a necessidade da intervenção em Bayeux, conforme o relator, a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, de acordo com recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.
O pedido de intervenção foi embasado nos termos do art. 35 da Constituição Federal e dos arts. 15, 54, 59 e 86 da Constituição do Estado da Paraíba. Na ocasião. o TCE também comunicou a decisão, em caráter informativo, à Câmara de Vereadores do município, que tem competência – diante dos fatos e das graves irregularidades apontadas pela auditoria, para promover um processo de afastamento do prefeito, com aprovação do voto da maioria absoluta de seus membros.