Uma lei já em vigor em João Pessoa decreta a criação do Programa de Combate ao Assédio Sexual nos transportes coletivos da capital paraibana. As empresas do serviço deverão criar uma ouvidoria e também poderão pagar multa caso de descumprimento da lei. O texto foi publicado no Semanário Oficial de João Pessoa, no último dia 20 de janeiro.
Criado pela vereadora Sandra Marrocos (PSB), o programa tem como objetivo criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima, além de alertar a população para o alto número de casos nos transportes coletivos e coibir o crime. Segundo a publicação, as empresas concessionárias deverão criar uma ouvidoria para receber denúncias e encaminhá-las as autoridades competentes, capacitar a tripulação dos veículos e fixar em local visível um cartaz informando que o assédio ou molestamento sexual é crime.
Segundo o G1, caso a lei seja descumprida, as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão pagar multa no valor de 10 salários mínimos por veículo irregular. Em caso de reincidência, a multa terá acréscimo de 20% da multa aplicada anteriormente.
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