STF julga nesta semana nepotismo e liberdade de expressão

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta-feira (19) um recurso em que se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais. O documento foi apresentado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra a decisão do STF que responsabiliza a imprensa por fala de entrevistados. O julgamento começou em agosto do ano passado, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

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De acordo com o R7, as sessões do tribunal têm começado por volta das 14h30 nas quartas e quintas-feiras. Em 2023, o STF decidiu que a responsabilização de veículos de comunicação pela publicação de falas de terceiros só será possível quando existirem elementos que mostrarem que houve acusação falsa, continuando proibida a censura prévia à reportagem. A tese fixou critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.

Na época, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a tese, é “vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Depois da decisão, a Abraji entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso para sanar eventuais obscuridades no julgamento. A entidade argumenta que há trechos genéricos e que a decisão pode facilitar o assédio judicial contra jornalistas e casos de censura prévia.

Nepotismo

Também está na pauta da Corte um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

De acordo com o processo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo), ao analisar uma ação apresentada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), declarou a inconstitucionalidade da lei do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não é contra decisão da Corte que veda a prática do nepotismo.

Foto: Gustavo Moreno.